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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A chegada de 2025 traz boas notícias para proprietários de veículos fabricados em 2005: em diversos estados do Brasil, incluindo São Paulo, esses automóveis passam a ser isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

A regra segue legislação que concede o benefício a carros com 20 anos ou mais de fabricação.

Entre os modelos que completam duas décadas e deixam de pagar o tributo estão:

  • Volkswagen CrossFox: sucesso entre os “aventureiros urbanos” com seu visual robusto e estepe na tampa traseira;
  • Peugeot 206 SW: uma perua compacta com amplo porta-malas, que chegou a ter versão aventureira, a Escapade;
  • Toyota Hilux (sétima geração): a picape média trouxe um design mais moderno e motor 3.0 turbodiesel com 163 cv;
  • Toyota SW4: derivada da Hilux, é um SUV robusto e confiável com apelo mais urbano;
  • Fiat Idea: monovolume popular que disputava mercado com Honda Fit e Chevrolet Meriva, oferecendo teto solar e cores vibrantes;
  • Chevrolet Vectra: um dos sedãs médios mais vendidos da época, conhecido pelo conforto e desempenho;
  • Volkswagen Gol G4: carro mais vendido do Brasil em seu período, marcante por sua simplicidade e eficiência.

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Como funciona a isenção

Em São Paulo, veículos fabricados em 2005 passam a estar isentos, mas os automóveis de 2006 ainda precisarão pagar o imposto. Estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Acre e Alagoas adotam a mesma regra.

No entanto, as regras de isenção variam pelo Brasil. Em Minas Gerais, por exemplo, apenas carros com placa preta e mais de 30 anos são beneficiados. Já no Rio Grande do Norte, Amapá e Roraima, o imposto deixa de ser cobrado após 10 anos de fabricação. Estados como Amazonas e Bahia consideram 15 anos para isenção.

Outros casos de isenção

Além da idade do veículo, o IPVA 2025 não será cobrado em casos específicos, como:

  • Veículos de Pessoas com Deficiência (PCDs), mediante solicitação à Secretaria de Fazenda do estado;
  • Carros pertencentes a instituições públicas, entidades sem fins lucrativos, templos religiosos e diplomatas;
  • Máquinas agrícolas e veículos com motor inferior a 50 cilindradas.

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