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Eleitores têm até terça-feira (7) para justificar ausência no 2º turno das eleições de 2024

Cidadãos que não declararem a ausência ficarão sujeitos a multas e restrições


06/01/2025 10h33

Aqueles que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência.

O prazo, de 60 dias após o pleito, é válido para os eleitores de 51 municípios que participaram da disputa no dia 27 de outubro, incluindo 15 capitais.

A justificativa é obrigatória para os eleitores com mais de 18 anos, já que o voto no Brasil é facultativo apenas para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos. Cada turno é considerado uma eleição independente, portanto, quem deixou de votar nos dois turnos precisa apresentar justificativas separadas.

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Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também devem justificar a ausência, seja até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao país.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita por quatro meios: aplicativo e-Título, site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sistema Justifica ou presencialmente em um cartório eleitoral.

No aplicativo e-Título, basta acessar a seção “Mais opções”, preencher o formulário com os dados solicitados e anexar a documentação que comprove o motivo da ausência, caso necessário. O pedido será analisado pela zona eleitoral responsável, e o eleitor poderá acompanhar a decisão pelo próprio aplicativo.

Pelo site do TSE, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral, selecionar “Justificativa eleitoral” e preencher os dados como número do título de eleitor, CPF ou informações pessoais. Documentos complementares devem ser anexados.

O Sistema Justifica, também disponível online, funciona de forma similar, exigindo o preenchimento do requerimento com justificativa e documentos comprobatórios. Quem preferir pode optar pela justificativa presencial. Nesse caso, é necessário preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um cartório ou enviá-lo pelos Correios.

Sanções para quem não justificar

Eleitores que não justificarem a ausência estão sujeitos a multas de R$ 3,51 por turno, salvo declaração de estado de pobreza. Além disso, poderão enfrentar restrições, como a impossibilidade de emitir passaporte, renovar matrícula em instituições públicas, inscrever-se em concursos ou assumir cargos públicos.

Após o prazo final, a página Quitação de Multas do TSE estará disponível para consulta de débitos e emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das penalidades. Se o título for cancelado devido a três ausências consecutivas não justificadas, será necessário solicitar revisão ou transferência para regularizar a situação.

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