Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Aqueles que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência.

O prazo, de 60 dias após o pleito, é válido para os eleitores de 51 municípios que participaram da disputa no dia 27 de outubro, incluindo 15 capitais.

A justificativa é obrigatória para os eleitores com mais de 18 anos, já que o voto no Brasil é facultativo apenas para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos. Cada turno é considerado uma eleição independente, portanto, quem deixou de votar nos dois turnos precisa apresentar justificativas separadas.

Leia também: Hamas diz ter aprovado lista com reféns para troca em possível cessar-fogo; Israel nega ter recebido

Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também devem justificar a ausência, seja até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao país.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita por quatro meios: aplicativo e-Título, site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sistema Justifica ou presencialmente em um cartório eleitoral.

No aplicativo e-Título, basta acessar a seção “Mais opções”, preencher o formulário com os dados solicitados e anexar a documentação que comprove o motivo da ausência, caso necessário. O pedido será analisado pela zona eleitoral responsável, e o eleitor poderá acompanhar a decisão pelo próprio aplicativo.

Pelo site do TSE, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral, selecionar “Justificativa eleitoral” e preencher os dados como número do título de eleitor, CPF ou informações pessoais. Documentos complementares devem ser anexados.

O Sistema Justifica, também disponível online, funciona de forma similar, exigindo o preenchimento do requerimento com justificativa e documentos comprobatórios. Quem preferir pode optar pela justificativa presencial. Nesse caso, é necessário preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um cartório ou enviá-lo pelos Correios.

Sanções para quem não justificar

Eleitores que não justificarem a ausência estão sujeitos a multas de R$ 3,51 por turno, salvo declaração de estado de pobreza. Além disso, poderão enfrentar restrições, como a impossibilidade de emitir passaporte, renovar matrícula em instituições públicas, inscrever-se em concursos ou assumir cargos públicos.

Após o prazo final, a página Quitação de Multas do TSE estará disponível para consulta de débitos e emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das penalidades. Se o título for cancelado devido a três ausências consecutivas não justificadas, será necessário solicitar revisão ou transferência para regularizar a situação.

Leia mais: Estados Unidos e Europa estão em alerta para queda nas temperaturas, chuva congelante e nevasca