Desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, as regras para aposentadoria passam por mudanças anuais, afetando contribuintes que já estavam no sistema antes da alteração.
Em 2025, a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição aumenta em seis meses. Mulheres devem ter 59 anos e 30 anos de contribuição, enquanto homens precisam ter 64 anos e 35 anos de contribuição.
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Além disso, o sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, também sofreu ajustes. Agora, as mulheres precisam alcançar 92 pontos, e os homens, 102. Para professores, a pontuação é diferenciada: 87 pontos para mulheres e 97 para homens, com acréscimo de um ponto por ano até atingir 100 e 105, respectivamente.
As regras de transição continuam sendo uma opção para quem já contribuía antes da reforma. No pedágio de 50%, o trabalhador deve cumprir metade do tempo restante para atingir o requisito de contribuição. Já o pedágio de 100% exige idade mínima — 57 anos para mulheres e 60 anos para homens — além de dobrar o período faltante de contribuição, o que pode resultar em benefícios mais altos.
O INSS disponibiliza uma ferramenta online para simular o tempo necessário para aposentadoria, acessível no aplicativo ou site "Meu INSS". O simulador permite verificar regras aplicáveis, inserir dados adicionais e baixar o resultado em PDF.
Todas as regras podem ser consultadas no portal oficial do instituto.
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