Brasileira morre após cair de prédio na Holanda
Taiany Caroline Martins Matos nasceu em Planaltina, no Distrito Federal, e morava na Europa há seis anos
07/01/2025 19h54
A brasileira Taiany Caroline Martins Matos, de 32 anos, morreu na última sexta-feira (3) após cair de um prédio na cidade de Breda, na Holanda. Ela nasceu em Planaltina, no Distrito Federal, e morava na Europa há seis anos.
De acordo com o g1, a polícia holandesa informou que "não serão fornecidas informações sobre uma possível investigação em andamento". A brasileira era pedagoga e morava fora do país com um holandês, de 53 anos, com quem tinha um relacionamento há três anos.
A família disse que Taiany ficou no Brasil entre 14 de novembro e 27 de dezembro. Ela teria contado para os familiares que estava grávida e que desejava permanecer no Brasil. No entanto, o namorado pediu que ela voltasse para a Holanda.
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Em nota, o Itamaraty afirmou que acompanha o caso. Veja a nota na íntegra abaixo:
"O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, acompanha o caso e permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da cidadã brasileira.
O atendimento consular prestado pelo governo brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para saber o que uma repartição consular do Brasil pode ou não fazer, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/a... que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações detalhadas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros".
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