Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal, obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem tido faturamento.
O envio pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor.
A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento do MEI no ano anterior, incluindo dados sobre vendas e serviços prestados, além de eventuais empregados. Mesmo quem não obteve receita durante o ano deve enviar a declaração, com o valor de R$ 0,00 nos campos referentes a faturamento.
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Como fazer a declaração?
Para enviar a DASN-SIMEI, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e escolher “Declaração Anual de Faturamento”. Após informar o CNPJ e o ano de referência, o empreendedor deve preencher o valor total da receita bruta e indicar se teve ou não empregados. Depois, basta confirmar os dados e clicar em “Transmitir”. Um recibo de entrega pode ser impresso após a conclusão.
Atenção ao prazo e às multas
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês, com limite de 20% sobre os tributos devidos, ou R$ 50, o que for maior. Se o MEI não pagar contribuições nos últimos dois anos, o CNPJ pode ser cancelado.
Extrapolou o limite de faturamento?
O limite de faturamento anual do MEI foi de R$ 81 mil em 2023. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente e solicitar o desenquadramento da categoria, migrando para o Simples Nacional.
Correção de erros
Se o MEI perceber que cometeu algum erro na declaração, ele pode retificá-la. Basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher o ano-exercício a ser corrigido e marcar a opção "retificadora". O empreendedor deve alterar os dados necessários e transmitir novamente a declaração.
Declaração obrigatória mesmo com baixa do MEI
A declaração também é obrigatória para quem teve o CNPJ cancelado, sendo necessário informar os rendimentos do período anterior ao encerramento da pessoa jurídica. Além disso, é importante que o MEI verifique se precisa enviar a declaração de Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
Em caso de atraso, o pagamento da multa pode ser feito junto com o recibo de entrega, com redução de 50% se quitado em até 30 dias.
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