Justiça determina suspensão imediata de serviço de moto por aplicativo em SP
Juíz afirma que não será aplicada multa diária nem será considerado crime de desobediência caso as empresas sigam oferecendo o serviço
27/01/2025 21h27
A Justiça determinou nesta segunda-feira (27) a suspensão imediata do serviço de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativos na capital paulista. Até o momento, a Uber não se manifestou sobre a decisão.
Segundo o juiz da 7 ° Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça, Eduardo Gouveia, não será aplicada multa diária nem será considerado crime de desobediência caso as empresas sigam oferecendo o serviço.
No dia 17 de janeiro, a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma ação civil pública alegando que a 99 estava descumprindo um decreto da prefeitura. Desde janeiro de 2023, não é permitido o transporte remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos.
Logo que a 99 iniciou o serviço de transporte por moto via aplicativo, no dia 14 de janeiro, a prefeitura de SP começou a se movimentar para impedir a atividade na cidade por meio de notificações, embates na Justiça e blitz para apreender motos utilizadas por motociclistas cadastrados na plataforma.
Diante da primeira notificação da prefeitura, a 99 entrou com um mandado de segurança na Justiça de SP pedindo a anulação da determinação do prefeito Ricardo Nunes.
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Segundo a empresa, o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao tema, o que seria uma ato de coação por parte da prefeitura.
No entanto, a 8ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido liminar da 99 para anular o decreto de proibição da prefeitura. Mesmo assim, a empresa continuou com o serviço.
De acordo com a companhia, a 99Moto é um serviço de transporte privado por aplicativo em motocicleta autorizado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), Lei nº 12.587, de 2012. Porém, o texto da lei cita apenas motoristas habilitados na categoria B, ou seja, a de carro. A lei não fala em moto.
Na manhã da última quarta-feira (22), a Uber entrou na briga e lançou seu serviço de moto por aplicativo na cidade. Em comunicado, a empresa afirmou que, a exemplo da 99, o Uber Moto também estará presente apenas fora do centro expandido da capital paulista.
No mesmo dia, a prefeitura apresentou uma queixa-crime contra a 99 por descumprir o decreto que proíbe o serviço na capital e também vai pedir que todas as medidas tomadas contra a 99 sejam estendidas à Uber.
“Vamos entrar hoje com uma ação junto à Polícia Civil comunicando o descumprimento da legislação e fazendo uma queixa-crime, um comunicado de descumprimento. Isso vai ensejar um inquérito policial, porque a gente tem apresentado dado, tem conversado e falado que essa atividade vai aumentar o número de óbitos. Mesmo assim, eles insistem em fazer essa atividade”, declarou Ricardo Nunes.
De acordo com o prefeito, as empresas serão notificadas e caso não desistam de oferecer o serviço, passarão a ter a cobrança de multa de R$ 50 mil por dia.
Em nota, a 99 disse que "irá recorrer da decisão, amparada pelo entendimento do STF e de mais de 20 decisões judiciais em todo o Brasil que conrmam que as prefeituras não podem proibir a atividade".
Leia a nota na íntegra:
"A 99 suspendeu temporariamente a operação da 99Moto na cidade de São Paulo, conforme determinação do TJSP. A empresa lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos perderão as oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil. O aplicativo informa que vai recorrer da decisão, amparada pelo entendimento do STF e de mais de 20 decisões judiciais em todo o Brasil que confirmam que as prefeituras não podem proibir a atividade. A 99 continuará lutando pelos direitos da companhia, dos passageiros e dos motociclistas parceiros da cidade".
O que diz a legislação federal:
O serviço de transporte oferecido por aplicativos no Brasil é regulamentado por duas leis federais.
1. A primeira é a lei nº 12.009 de 2009, que regula o serviço de mototáxi e motofrete (transporte de cargas) e define os requisitos para o exercício da profissão, como o uso de capacete e colete identificador. A lei também estipula a obrigatoriedade de cadastro nos órgãos municipais de trânsito.
2. A segunda legislação é o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, instituído pela lei n° 12.587 de 2012. Ela foi modificada em 2018 (pela lei 13.640) para incluir um trecho que regulamenta especificamente os serviços de aplicativos de transporte. A lei, aprovada no governo Michel Temer, ficou popularmente conhecida como "Lei do Uber".
O que diz a legislação municipal:
A Prefeitura de São Paulo editou um decreto municipal em janeiro de 2023 que suspende na cidade o serviço de transporte de moto por aplicativo. O decreto nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, suspendeu "temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos".
No entanto, o texto não informa o prazo da suspensão, tampouco lista possíveis punições em caso de descumprimento nem menciona nada sobre a apreensão de motos.
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