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A Justiça determinou nesta segunda-feira (27) a suspensão imediata do serviço de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativos na capital paulista. Até o momento, a Uber não se manifestou sobre a decisão.

Segundo o juiz da 7 ° Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça, Eduardo Gouveia, não será aplicada multa diária nem será considerado crime de desobediência caso as empresas sigam oferecendo o serviço.

No dia 17 de janeiro, a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma ação civil pública alegando que a 99 estava descumprindo um decreto da prefeitura. Desde janeiro de 2023, não é permitido o transporte remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos.

Logo que a 99 iniciou o serviço de transporte por moto via aplicativo, no dia 14 de janeiro, a prefeitura de SP começou a se movimentar para impedir a atividade na cidade por meio de notificações, embates na Justiça e blitz para apreender motos utilizadas por motociclistas cadastrados na plataforma.

Diante da primeira notificação da prefeitura, a 99 entrou com um mandado de segurança na Justiça de SP pedindo a anulação da determinação do prefeito Ricardo Nunes.

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Segundo a empresa, o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao tema, o que seria uma ato de coação por parte da prefeitura.

No entanto, a 8ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido liminar da 99 para anular o decreto de proibição da prefeitura. Mesmo assim, a empresa continuou com o serviço.

De acordo com a companhia, a 99Moto é um serviço de transporte privado por aplicativo em motocicleta autorizado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), Lei nº 12.587, de 2012. Porém, o texto da lei cita apenas motoristas habilitados na categoria B, ou seja, a de carro. A lei não fala em moto.

Na manhã da última quarta-feira (22), a Uber entrou na briga e lançou seu serviço de moto por aplicativo na cidade. Em comunicado, a empresa afirmou que, a exemplo da 99, o Uber Moto também estará presente apenas fora do centro expandido da capital paulista.

No mesmo dia, a prefeitura apresentou uma queixa-crime contra a 99 por descumprir o decreto que proíbe o serviço na capital e também vai pedir que todas as medidas tomadas contra a 99 sejam estendidas à Uber.

“Vamos entrar hoje com uma ação junto à Polícia Civil comunicando o descumprimento da legislação e fazendo uma queixa-crime, um comunicado de descumprimento. Isso vai ensejar um inquérito policial, porque a gente tem apresentado dado, tem conversado e falado que essa atividade vai aumentar o número de óbitos. Mesmo assim, eles insistem em fazer essa atividade”, declarou Ricardo Nunes.

De acordo com o prefeito, as empresas serão notificadas e caso não desistam de oferecer o serviço, passarão a ter a cobrança de multa de R$ 50 mil por dia.

Em nota, a 99 disse que "irá recorrer da decisão, amparada pelo entendimento do STF e de mais de 20 decisões judiciais em todo o Brasil que conrmam que as prefeituras não podem proibir a atividade". 

Leia a nota na íntegra: 

"A 99 suspendeu temporariamente a operação da 99Moto na cidade de São Paulo, conforme determinação do TJSP. A empresa lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos perderão as oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil. O aplicativo informa que vai recorrer da decisão, amparada pelo entendimento do STF e de mais de 20 decisões judiciais em todo o Brasil que confirmam que as prefeituras não podem proibir a atividade. A 99 continuará lutando pelos direitos da companhia, dos passageiros e dos motociclistas parceiros da cidade".


O que diz a legislação federal:

O serviço de transporte oferecido por aplicativos no Brasil é regulamentado por duas leis federais.

1. A primeira é a lei nº 12.009 de 2009, que regula o serviço de mototáxi e motofrete (transporte de cargas) e define os requisitos para o exercício da profissão, como o uso de capacete e colete identificador. A lei também estipula a obrigatoriedade de cadastro nos órgãos municipais de trânsito.

2. A segunda legislação é o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, instituído pela lei n° 12.587 de 2012. Ela foi modificada em 2018 (pela lei 13.640) para incluir um trecho que regulamenta especificamente os serviços de aplicativos de transporte. A lei, aprovada no governo Michel Temer, ficou popularmente conhecida como "Lei do Uber".

O que diz a legislação municipal:

A Prefeitura de São Paulo editou um decreto municipal em janeiro de 2023 que suspende na cidade o serviço de transporte de moto por aplicativo. O decreto nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, suspendeu "temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos".

No entanto, o texto não informa o prazo da suspensão, tampouco lista possíveis punições em caso de descumprimento nem menciona nada sobre a apreensão de motos.