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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira (13) o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025.

O prazo para o envio começa em 17 de março e termina em 30 de maio. Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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Como baixar o programa?

O software pode ser baixado no site da Receita Federal para Windows, MacOS e Linux, além de uma versão multiplataforma. Após o download, basta seguir as instruções de instalação. Já pelo celular, houve uma mudança: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" foi desativado, e a declaração deve ser feita pelo novo app "Receita Federal", disponível para Android e iOS.

Quem deve declarar?

Devem declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • - Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • - Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • - Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • - Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil;
  • - Obtiveram receita bruta acima de R$ 169.440 em atividade rural;
  • - Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • - Optaram por declarar bens e direitos no exterior como se fossem mantidos diretamente pela pessoa física.

Restituição e declaração pré-preenchida

A restituição do Imposto de Renda seguirá um cronograma em que os primeiros a enviar a declaração terão prioridade, desde que não haja erros ou omissões. A Receita informou que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.

Para mais informações e download do programa, acesse o site da Receita Federal.

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