No segundo dia do julgamento dos acusados de planejar um golpe de estado, o ministro Luiz Fux diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para julgar o caso. Durante o voto, o magistrado defendeu uma tese já superada na Corte.
Esse voto é um dos mais esperados do julgamento. Fux é considerado o ministro menos alinhado com os posicionamentos do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. Logo na deliberação preliminar ele já demonstrou divergências.
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A primeira divergência foi sobre a competência do STF de julgar os réus. Para o ministro, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do núcleo crucial da trama golpista não têm foro privilegiado. Com isso, ele defendeu anular o processo.
“Concluo assim pela incompetência absoluta do Supremo para o julgamento deste processo. Na medida de que os denunciados haviam perdido seus cargos. E como é sabido, em virtude da incompetência absoluta do julgamento, impõe a declaração de nulidade de atos decisórios praticados”, afirmou.
Fux também considerou que o caso deveria ser tratado no plenário e não na Primeira Turma.
O ministro ainda acolheu o pedido das defesas de que não houve acesso às provas devido à grande quantidade de material. Fux concordou com o relator Alexandre de Moraes apenas em relação à validade da delação premiada de Mauro Cid, contestada pelas defesas.
Em seguida, vão votar a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Em caso de condenação dos réus, os ministros vão discutir o tempo de pena de cada um - a chamada dosimetria.
Ontem, o ministro relator, Alexandre de Moraes, levou mais de cinco horas para votar pela condenação do ex-presidente e de outros sete réus. Ele afirmou que todos os crimes apontados pela procuradoria-geral da república foram cometidos pelos acusados.
Depois de um recesso para o almoço a sessão foi retomada com o voto do ministro Flávio Dino. Ele acompanhou o voto de Moraes pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros sete réus do núcleo. No entanto, propôs uma divisão para o estabelecimento das penas, de acordo com a participação de cada um no caso.
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