“Essas provas são ilícitas, trata-se de uma invasão não autorizada, uma interceptação ilegal desses telefones”
Segundo professor de direito penal, mensagens hackeadas trocadas entre membros da Lava Jato não podem ser utilizadas para incriminar os acusados
10/02/2021 12h00
Ouça a entrevista com Francisco de Paula Bernardes:
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que permitiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva, o acesso a mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato.
Os diálogos foram hackeados e, mais tarde, apreendidos pela Polícia Federal no âmbito da Operação Spoofing, que investiga os invasores dos celulares de membros da operação.
Para falar sobre isso, o programa Oito em Ponto recebeu, nesta quarta-feira (10), o professor de direito penal da FAAP, Francisco de Paula Bernardes, sócio-fundador da Bernardes Junior Advogados.
“Essas provas são ilícitas, foi uma invasão não autorizada, uma interceptação ilegal desses telefones, o que invalida essa prova em uma utilização contra os juízes e operadores”, diz. Segundo o professor, as provas podem ser usadas, inclusive, em favor dos acusados.
“Essas provas não podem ser usadas para condenar ninguém”, reforça. De acordo com Bernardes, como as provas foram obtidas ilegalmente, elas não possuem valor.
O programa "Oito em Ponto", com apresentação de Sergei Cobra, vai ao ar pela Rádio Cultura FM 103.3 FM, de segunda à sexta-feira, às 8h da manhã, na Cultura FM, Cultura Brasil e no aplicativo Cultura Digital.
*Estagiária sob supervisão da profissional habilitada Letycia Holanda - MTB: 63024/SP
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