Oito em Ponto

Pré-candidatos: o que podem e o que não podem fazer?

Especialista em Direito Eleitoral, Acacio Miranda, explica o que é permitido na pré-campanha dos partidos políticos


02/05/2022 13h10

No Oito em Ponto desta segunda-feira (02), para falar sobre as eleições presidenciais e o que é permitido no período de pré-campanha eleitoral, Sergei Cobra conversou com o especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, Acacio Miranda.

Sobre o espaço reservado para as propagandas eleitorais, o especialista explica que existem duas modalidades diferentes. A primeira é a propaganda partidária que tem como finalidade exaltar a ideologia da sigla e os objetivos de um determinado partido, e a outra é a propaganda eleitoral, veiculada diretamente nos períodos das eleições, cerca de três meses que antecedem o pleito.

Citando o recente caso que ocorreu no festival Lollapalooza, quando alguns artistas e o público gritaram “fora Bolsonaro”, Miranda diz que não houve um pedido explícito de voto para um candidato específico, portanto considera que não houve campanha antecipada.

O especialista finaliza dizendo que se todas as pessoas tivessem uma maior consciência social, talvez os atuais problemas de representação não seriam tão graves.

O programa "Oito em Ponto", com apresentação de Sergei Cobra, vai ao ar pelo 103.3 FM, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã, na Cultura FM, Cultura Brasil e no aplicativo Cultura Digital.

*Estagiário sob supervisão da profissional habilitada Letycia Holanda - MTB: 63024/SP

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