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Fundação Padre Anchieta

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Reprodução/ Pixabay
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O mês de março se tornou um marco no combate à direção sob efeito de álcool pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

Ao todo, cerca de 66.841 motoristas foram abordados em 89 ações realizadas pelo estado, consolidando o maior número de fiscalizações contra a alcoolemia desde o início da série histórica da operação, no formato atual, iniciado em 2013. As ações são realizadas em parceria com as polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

O reforço nas fiscalizações durante o Carnaval contribuiu para o aumento no número de operações. Durante os quatro dias do feriado, a quantidade de condutores convidados a soprar o etilômetro subiu de 24.772 em 2024 para 31.010 em 2025 — um aumento de 25%.

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Dos quase 67 mil motoristas fiscalizados em março, 2.315 foram autuados, sendo a grande maioria — 2.208 — por recusa ao teste do bafômetro. Também foram registradas 93 infrações administrativas com base no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma infração por alcoolemia pode ocorrer por direção sob efeito de álcool, recusa ao teste do bafômetro ou por embriaguez comprovada. Durante a operação, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro; no entanto, a recusa é considerada infração gravíssima, assim como dirigir sob influência de álcool.

Em ambos os casos, a multa é de R$ 2.934,70, e o condutor responde a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se houver reincidência no período de 12 meses, o valor é dobrado, chegando a R$ 5.869,40.

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Reprodução/ Governo de SP


No caso de autuação por direção sob efeito de álcool, uma nova infração durante o período de suspensão da CNH pode resultar, além de multa em dobro, um processo administrativo que poderá levar à cassação do direito de dirigir.

Já os casos de embriaguez ao volante são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa condição são conduzidos ao distrito policial e, se condenados, além da multa e da suspensão da CNH, podem cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca.