Cassandra Castro – Da Cenarium
BRASÍLIA – A Medida Provisória (MP) nº 1068, que altera duas leis ligadas ao uso da internet, já causa rebuliço na rede mundial de computadores. A MP altera pontos do Marco Civil da Internet, – Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – e define uma série de critérios nomeados de Justa Causa para permitir que provedores de redes sociais façam o cancelamento e a suspensão de contas. A MP também faz alterações na Lei de Direitos Autorais, de número 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
A MP também enumera as sanções previstas para as empresas que descumprirem o que ela determina, entre elas, advertência, multa diária e suspensão temporária das atividades. A Medida Provisória já está em vigor e os provedores de redes sociais terão o prazo de 30 dias, contados da data de publicação da MP, para adequação de suas políticas e de seus termos de uso ao disposto na Medida Provisória.
Limites
O advogado em Direito Digital na Amazônia Aldo Evangelista analisou de forma preliminar o teor da MP e afirma que está bem claro que o objetivo dela é criar mecanismos dentro do Marco Civil da Internet, justamente para que os provedores e aplicativos não tomem medidas como o cancelamento de contas de usuários por acharem que estão “passando dos limites” de liberdade de expressão.
O especialista afirma que esta discussão ganhou corpo principalmente com o caso de cancelamento da conta do ex-presidente americano Donald Trump, devido ao que ele escrevia nas redes sociais. “Essa discussão realmente paira no nosso meio, do Direito Digital, até que ponto esses provedores podem fazer isso”, explica o advogado.
Manifesto
A Coalizão Direitos na Rede (CDR), coletivo que reúne cerca de 50 entidades da sociedade civil e organizações acadêmicas, divulgou um manifesto alertando para os riscos que a Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro pode trazer em relação ao uso de redes sociais no Brasil.
Para Aldo Evangelista, alguns pontos ficaram em aberto no texto da MP, como a providência por parte dos provedores de aplicativos dos chamados procedimentos administrativos, não há definição de como isso irá funcionar na prática. Outra questão que também está indefinida, segundo o advogado, é como será definida a chamada “autoridade administrativa”, que será responsável pela aplicação das sanções previstas na Medida Provisória.
REDES SOCIAIS