Davi Vittorazzi — AGÊNCIA CENARIUM
CUIABÁ (MT) — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a revisão dos limites da Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, localizada em Primavera do Leste (a 234 quilômetros de Cuiabá). A decisão, proferida no dia 1º deste mês, dá o prazo de 2 anos para a revisão.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2003, contra a União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Associação dos Produtores de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste, entre outros réus.
Conforme o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, que assina a decisão, a Funai e a União devem concluir o processo administrativo de revisão dos limites da TI no prazo, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento, a ser revertida em favor da Comunidade Xavante.
A terra indígena tem uma área de 100 mil hectares e é habitada 1.817 indígenas dos povos Boe (Bororo) e Xavante. O juiz ainda determina que os demais réus, a associação de produtores, o sindicato rural e outros intervenientes estão proibidos de atrapalhar os trabalhos de redemarcação da TI Sangradouro/Volta Grande, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
O MPF argumenta, na ação, que a revisão da demarcação da Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande é necessária porque o processo de demarcação original não contemplou todas as reivindicações da comunidade indígena. Além disso, o órgão afirma que houve demora na conclusão do processo de revisão, iniciado há mais de 20 anos, viola o direito dos indígenas à razoável duração do processo e ao usufruto das terras tradicionalmente ocupadas por eles.
O órgão também elenca que a comunidade indígena considera a área em questão como imprescindível, e que a ausência de revisão da demarcação pode implicar no comprometimento da reprodução sociocultural do povo Xavante.
Território
Na decisão, o magistrado entende a necessidade de revisão, que se justifica por falhas no processo demarcatório original, que não considerou todas as reivindicações da comunidade indígena. Outro argumento é sobre a demora excessiva da Funai em concluir o processo de revisão da demarcação. Essa demora viola o princípio da razoável duração do processo e justifica a intervenção do Poder Judiciário.
O laudo antropológico demonstrou que a ocupação indígena Xavante, na região da TI Sangradouro/Volta Grande e seu entorno, é anterior à promulgação da Constituição Federal. O estudo apontou que os Xavante ocupavam a área desde as primeiras décadas do século XX, tendo sido gradualmente deslocados por empresas de colonização e fazendeiros, especialmente a partir da década de 1960.
“De todo o exposto, infere-se que a comunidade considera a área ora postulada como imprescindível para a Nação Xavante, o que somente pode ser analisado e estudado a partir do processo de redemarcação, com o levantamento dos dados necessários, iniciando-se com os estudos antropológicos de identificação e procedendo-se aos estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e ao levantamento fundiário necessário à delimitação, nos termos do Decreto n. 1.775/96”, justifica o juiz federal José de Andrade Arapiraca.
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