O 13º salário completa 60 anos em 2022, e até o dia 30 de novembro os trabalhadores que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber 50% do benefício.
A outra metade deve ser paga até 20 de dezembro, mas caso o empregador prefira, pode efetuar o pagamento em parcela única desde que aconteça até o fim deste mês. O empregado, por outro lado, pode optar para que o recebimento ocorra durante as férias.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador de carteira assinada tem o direito de receber o equivalente a um mês de salário extra por 12 meses trabalhados, inclusive aqueles que tiraram licença médica, licença maternidade, são aposentados pelo INSS, domésticos, avulsos e empregados temporários.
Caso o beneficiário não tenha completado ou ficado durante um ano na empresa, o pagamento será proporcional ao período trabalhado. Em caso de demissão por justa causa, o valor não é obrigatório.
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Qual valor devo receber?
O cálculo deve considerar o salário e verbas de natureza salarial que recebe ao longo do ano, como horas extras e adicionais, entretanto, não deve-se considerar auxílio creche, transporte, alimentação e mais.
Caso o trabalhador não receba o 13º, uma denúncia formal pode ser encaminhada ao Ministério do Trabalho e Previdência.
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