O modelo de cobrança da taxa de custódia dos títulos públicos do Tesouro Direto foi reformulado pela B3, com o objetivo de trazer mais praticidade aos investidores.
A partir desta terça-feira (31), a taxa deixa de ser cobrada semestralmente e passa a ser vinculada a momentos específicos do investimento.
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Fixada em 0,20% ao ano sobre o saldo investido, continuará sendo calculada diariamente, mas só será cobrada em três ocasiões: na venda antecipada do título, no vencimento da aplicação ou no pagamento de juros ao investidor, conhecidos como “eventos de custódia”. Com isso, elimina-se a necessidade de manter saldo disponível para as cobranças periódicas.
Segundo comunicado da B3, a mudança também evitará a cobrança semestral prevista para janeiro de 2025 e visa simplificar o processo, tornando a experiência de investimento mais cômoda.
A nova regra é válida para todos os títulos do Tesouro Direto, exceto o Tesouro Renda+ e o Tesouro Educa+, que seguem modelos próprios de tarifação.
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