Eleições

TSE anula votos de vereadores em dois municípios por fraude à cota de gênero

Plenário considerou que partidos burlaram norma que exige o mínimo de candidaturas femininas para cada cargo


06/10/2022 17h53

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou, nesta quinta-feira (6), nulos os votos recebidos pelos candidatos a vereador do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT), respectivamente, nos municípios de Muquém de São Francisco (BA) e Rosário do Catete (SE).

O Plenário entendeu que as legendas utilizaram candidatas fictícias em 2020 com o objetivo de fraudar a cota mínima de gênero nas eleições proporcionais nas localidades. O ministro Benedito Gonçalves relatou os dois processos referentes a Rosário do Catete e o ministro Raul Araújo, o do município baiano.

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No caso do município Rosário do Catete, o ministro Benedito julgou procedentes os pedidos apresentados nas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), propostas pela suplente de vereadora Roseni Barbosa Santos (Republicanos), contra os candidatos a vereador do PT na localidade. Na decisão, o Plenário declarou as candidatas Joviany Costa Barreto Santos e Valquíria Silva do Nascimento inelegíveis por oito anos por participarem da fraude.

Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TSE, além de ser pedagógica, mostra que a Justiça Eleitoral está muito atenta a esse tipo de fraude. “Essa fraude não é só contra a cota das mulheres, mas é contra o sistema”, disse a ministra, ao ressaltar que ilícitos eleitorais não passam despercebidos pelo Tribunal.

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Na ação de Muquém de São Francisco, o relator original do processo, ministro Mauro Campbell Marques, já havia julgado procedente a Aije contra os candidatos do PSB que concorreram a vereador. O entendimento de Campbell Marques foi endossado pelo ministro Raul Araújo, atual relator do recurso, ao levar o voto ao Plenário.

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