O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em sessão desta quinta-feira (20), que até 31 de outubro de 2022 seja suspensa a monetização dos canais Brasil Paralelo, Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News no YouTube.
A maioria definiu que os canais são mantidos por pessoas jurídicas e o impulsionamento de conteúdos políticos-eleitorais por essas empresas, portanto, está proibido até o fim do segundo turno das eleições.
Além disso, o Plenário determinou a suspensão da exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, do Brasil Paralelo, até a mesma data, sob pena de multa. As informações são de uma nota divulgada pelo Tribunal.
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A decisão foi tomada com base no voto do relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Carlos Horbarch (integralmente) e Sérgio Banhos e Raul Araújo (parcialmente).
O julgamento ocorreu na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança contra Jair Messias Bolsonaro (PL), Walter Souza Braga Netto (PL) e outros. A Aije pediu a apuração de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico, com a utilização das redes sociais por um grupo de pessoas para promover deliberada produção e difusão exponencial de notícias sabidamente falsas destinadas a atacar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, gerando “caos informacional”.
No processo, a coligação alega a existência de um “verdadeiro ecossistema de desinformação engendrado e financiado em benefício de determinadas candidaturas e prejuízo de outras”.
O documentário sobre o ataque sofrido por Bolsonaro em 2018 tinha estreia marcada para o próximo dia 24 de outubro, seis dias antes do segundo turno das Eleições 2022. O adiamento por uma semana, de acordo com o ministro Benedito, “não caracteriza censura”.
Pelo contrário, apenas “evita que tema reiteradamente explorado pelo candidato em sua campanha receba exponencial alcance, sob a roupagem de documentário que foi objeto de estratégia publicitária custeada com substanciais recursos de pessoa jurídica”.
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A ministra Cármen Lúcia ressaltou que esta é uma decisão “excepcionalíssima”. “O caso é extremamente grave. Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil. Esse é um caso específico. Estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A proposta é a inibição até o dia 31 de outubro, dia subsequente ao segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura, higidez e segurança do processo eleitoral e dos direitos dos eleitores”, ressaltou.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, reforçou a excepcionalidade da medida em caráter inibitório, destacando que o relator, pode, a qualquer momento, rever a decisão.
Na decisão, o relator também determinou que Carlos Bolsonaro se manifeste sobre a utilização político-eleitoral de seus perfis nas redes sociais.
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