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Até esta quinta-feira (20/10), 14 capitais brasileiras confirmaram que terão transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que acontece em 30 de outubro.

Aracaju (Sergipe); Belém (Pará); Boa Vista (Roraima); Campo Grande (Mato Grosso); Cuiabá (Mato Grosso do Sul); Florianópolis (Santa Catarina); Fortaleza (Ceará); Maceió (Alagoas); Manaus (Amazonas); Palmas (Tocantins); Porto Alegre (Rio Grande do Sul); Rio de Janeiro (Rio de Janeiro e Vitória (Espiríto Santo).

No primeiro turno, 14 capitais garantiram passe livre aos eleitores. Entre elas, Curitiba (PR), Porto Velho (RO), Salvador (BA) e São Luís (MA) que ainda não confirmaram se vão liberar o transporte gratuito.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quarta-feira (19) para autorizar as prefeituras a disponibilizarem transporte público gratuito para passageiros no dia do segundo turno.

Cinco dos 11 ministros do STF acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso pela liberação. Com isso, com seis votos a decisão tem maioria. Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski acompanharam Barroso.

Barroso disse que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.

A decisão atendeu parcialmente a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A sigla levantou os dados de abstenções neste ano, no primeiro turno, foi a maior desde 1998, registrando 20,95%. Por isso, é necessário a disponibilização de transporte.

O ministro não atendeu o novo pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram.

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