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Agência Brasil
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O segundo turno das Eleições 2022 acontece neste domingo (30), e irá decidir o próximo presidente da República e governadores de alguns estados do país.

A seguir, entenda quais ações se encaixam como crime e assédio eleitoral e como denunciá-las. Confira:

Crime eleitoral

São todas as condutas praticadas durante o processo eleitoral e que a lei reprime, impondo pena aos autores, por atingirem ou comprometerem a liberdade do direito ao voto.

Entre eles, estão: a boca de urna, a calúnia eleitoral, compra de votos, derramamento de santinhos, difamação eleitoral, divulgação de fatos inverídicos, promoção da desordem, de forma que prejudique trabalhos eleitorais, e mais.

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Assédio eleitoral

O crime ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou quando promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato.

Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), na opção “Denuncie”, ou pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS.

Por meio do Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral, é possível denunciar indícios de crime e assédio eleitoral. Nele, qualquer um pode apontar irregularidades, sendo possível enviar fotos, vídeos e relatos. O recurso ainda traz práticas permitidas e vedadas durante o período eleitoral.

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