As candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das Eleições Gerais de 2022, bem como os partidos políticos, federações e coligações têm até o dia 19 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral das respectivas campanhas eleitorais referentes aos dois turnos de votação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 1º de janeiro.
Leia também: Entenda como funciona a transição entre governos no Brasil
O 20º dia após o segundo turno de votação também é a data-limite para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras de campanha para as contas dos respectivos partidos políticos e os recursos não utilizados do Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional.
O envio de extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis é feito on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Leia também: Quem é Guilherme Afif, coordenador da transição de governo de Tarcísio de Freitas
REDES SOCIAIS