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Reprodução | Facebook @Pablo Marçal
Reprodução | Facebook @Pablo Marçal

A Justiça Eleitoral de São Paulo negou, nesta quarta-feira (21), o pedido de suspensão de forma liminar do registro de candidatura de Pablo Marçal, do PRTB. 

A solicitação,  com intuito de tirar o candidato da disputa pela prefeitura de São Paulo, havia sido feito pelo secretário-geral do próprio PRTB, Marcos André de Andrade.

A justificativa apresentada era de que Marçal não havia respeitado o estatuto do partido, que exige no mínimo seis meses de filiação para confirmar um candidato em convenção partidária. 

Entretanto, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou que não pode suspender a candidatura até análise do mérito. 

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"Desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição", alegou o juiz.

"A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições”, acrescentou. 

Além disso, o PSB, da candidata Tabata Amaral, também abriu uma ação alegando "estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais" por parte de Marçal.

Caso a Justiça considere válido, o político, empresário e influenciador poderá ficar inelegível por oito anos e ter o registrado cassado.

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