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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Com a aproximação das eleições municipais, nos dias 6 e 27 de outubro, os eleitores que não puderem comparecer às urnas devem estar atentos aos procedimentos para justificar a ausência.

O voto no Brasil é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos, e o não comparecimento sem justificativa pode resultar em multas e restrições legais, como a impossibilidade de tirar passaporte, receber salários de cargos públicos ou realizar matrículas em instituições de ensino.

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Como justificar o voto?

A ausência pode ser justificada de duas formas principais: pelo aplicativo “e-Título”, disponível para dispositivos Android e iOS, ou pelo sistema "Justifica", no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia da eleição, o eleitor fora de seu domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título, que verifica a localização geográfica para confirmar que a pessoa está fora da área de votação. É importante lembrar que o aplicativo deve ser baixado até a véspera do pleito, uma vez que no dia da eleição o download será temporariamente suspenso.

Como justificar o voto pelo e-Título

Para justificar a ausência na eleição, siga os passos abaixo:

1. Após baixar e instalar o aplicativo gratuitamente, acesse o menu "Opções" e selecione "Justificativa de ausência".

2. Preencha os dados solicitados e clique em "Próximo" até finalizar o processo.

Como justificar o voto pelo sistema Justifica

Nesse sistema, o eleitor deve:

1. Informar os dados pessoais exatamente como estão registrados no cadastro eleitoral.

2. Declarar o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios digitalizados, como atestados médicos ou justificativas de trabalho.

3. Após o envio, será gerado um código de protocolo para acompanhamento. O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será analisado pela zona eleitoral responsável.

Prazos para justificativa

Caso o eleitor não faça a justificativa no dia da votação, ele tem até 60 dias após cada turno para regularizar sua situação, seja pelo e-Título ou pelo site do TSE. Nesse processo, será necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como atestados médicos ou justificativas de trabalho. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro. No segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025.

Multa e penalidades

Para cada turno de ausência não justificada, o eleitor deve pagar uma multa de R$ 3,51. Além disso, deixar de justificar a ausência em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título eleitoral.

Outras penalidades incluem restrições como a impossibilidade de obter empréstimos em instituições públicas e de tomar posse em cargos públicos. Os eleitores no exterior podem justificar sua ausência tanto pelo aplicativo quanto nas mesas receptoras de votos no exterior que utilizam urna eletrônica.

Voto em trânsito

Eleitores que não estiverem em suas cidades durante as eleições municipais não poderão votar, pois o voto em trânsito não é permitido nesse tipo de pleito. Nessas situações, a justificativa deve ser apresentada para cada turno separadamente. Municípios com mais de 200 mil eleitores poderão ter segundo turno no dia 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta.

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