Eleições

Eleições 2024: entenda o que é a cota de gênero, descumprida em mais de 700 municípios brasileiros

O levantamento é do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP)


07/10/2024 17h54

A cota mínima de candidaturas femininas foi descumprida em mais de 700 municípios brasileiros. O levantamento referente às eleições de 2024 foi divulgado pela Câmara dos Deputados por meio do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP). 

Os dados sistematizados foram enviados nesta semana ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), a fim de cobrar ações efetivas e fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral.

No pleito, foram identificados 279.011 registros de candidaturas masculinas (64,59%) e 152.930 femininas (35,41%). Embora haja uma evidente discrepância, o número mostra aumento de um ponto percentual na participação feminina em relação às eleições municipais de 2020. 

O estudo identificou também que o Rio de Janeiro é o estado com menor participação de candidaturas proporcionais de mulheres, com 34,29%, enquanto o Mato Grosso do Sul tem a maior proporção, com 36,48%.

Ainda em relação a 2020, houve uma redução no descumprimento da cota eleitoral, já que naquele ano 1.304 municípios não obedeceram à regra. 

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O que é a cota de gênero? 

De acordo com o TSE, a norma presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), exige que partidos e federações assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. 

O objetivo é o de garantir o equilíbrio de representação entre mulheres e homens na política.

A fraude à cota de gênero costuma acontecer quando as siglas que não atingem o número devido utilizam de "candidaturas laranjas” que não têm chances na disputa, que não recebem incentivo financeiro ou que não sabem que foram inscritas. 

Nesse sentido, são estabelecidos os seguintes elementos que configuram a fraude: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. 

Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, inclusive, dos diplomas dos candidatos a ele vinculados.

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