O segundo turno das eleições municipais acontece neste domingo, dia 27. Eleitores e eleitoras de 51 municípios do país (incluindo 15 capitais) retornarão às urnas para escolher seus representantes ao cargo de prefeito.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede eleitores aptos de exercerem seu direito de voto no segundo turno.
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Aqueles que não votaram ou não justificaram sua ausência no primeiro turno poderão participar do segundo turno sem impedimentos. O prazo para justificativa de ausência é de até 60 dias após a votação, sendo necessário para evitar que o eleitor fique com pendências que possam levar ao cancelamento de sua inscrição eleitoral.
Para justificar a ausência, os eleitores têm à disposição algumas alternativas, como o aplicativo e-Título, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição), disponível no Sistema Justifica, ou o Autoatendimento Eleitoral, acessível nos portais da Justiça Eleitoral.
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