STJD suspende preventivamente mais sete jogadores suspeitos de manipulação
Atletas são alvos da investigação de nova fase da Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás
01/08/2023 14h50
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou a suspensão preventiva por 30 dias de sete jogadores por suspeita de manipulação no futebol.
Os atletas são alvos da investigação de nova fase da Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás e se tornaram réus na Justiça de Goiânia.
Os jogadores são:
- Alef Manga, agora ex-Coritiba, negociado com o futebol do Chipre;
- Dadá Belmonte, do América;
- Igor Carius, do Sport;
- Jesus Trindade, ex-Coritiba;
- Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar;
- Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev;
- Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC.
Na semana passada, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou a denúncia e tornou réus os sete jogadores e mais sete pessoas acusadas de manipulação no futebol brasileiro.
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O STJD ainda determinou a convocação de outros 10 jogadores do futebol brasileiro para serem ouvidos no dia 8 de agosto. Segundo a intimação, eles devem "prestar esclarecimentos sobre dados importantes do inquérito".
Os convocados para prestar depoimentos são:
- Nino Paraíba, do Paysandu, que era do Ceará nos fatos narrados pelo MP-GO;
- Pedrinho, ex-Athletico, hoje do Shakhtar;
- Richard, ex-Ceará, que está no Alanyaspor;
- Vitor Mendes, do Fluminense, que era do Juventude nos fatos narrados pelo MP-GO;
- Nathan, ex-jogador do Avaí;
- Alef Manga, do Coritiba;
- Diego Porfírio, do Coritiba, hoje no Desportivo Aliança (AL);
- Bryan Garcia, ex-Athletico, hoje no Del Valle;
- Dadá Belmonte, do América, que era do Goiás;
- Nathan, do Grêmio, que era do Fluminense;
Na Justiça comum, todos os réus responderão pela prática dos seguintes delitos, de acordo com artigos da nova Lei Geral do Esporte:
- Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
- Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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