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Reprodução Rodrigo Ferreira/CBF
Reprodução Rodrigo Ferreira/CBF

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, não reconheceu o recurso apresentado por Ednaldo Rodrigues. Com a negativa, se mantém a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que destituiu o baiano da presidência da CBF.

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A decisão ainda cabe recurso, a medida no STJ deixa o presidente licenciado do STJD José Perdiz por 30 dias úteis na missão de convocar eleição na CBF. Ele assinou nessa terça-feira o termo de compromisso. Antes, ele se licenciou do STJD.

A decisão da presidente do STJ se traduz como não conhecimento do mérito do recurso de Ednaldo. Na 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na última quinta-feira, os desembargadores consideraram ilegal a eleição de Ednaldo e de seus oito vices, ocorrida em março de 2022.

Entenda o caso

O afastamento é referente a um questionamento na Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre a realização de uma Assembleia Geral da entidade que alterou regras para as eleições. A decisão aconteceu sem participação dos clubes, o que gerou a reclamação do MP.

Sob esse regulamento, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, com mandato que iria de abril de 2019 a abril de 2023. Caboclo foi afastado do cargo após denúncias de assédio.

Em julho de 2021, com Caboclo fora da presidência, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição, assim como dos vices, e determinou uma intervenção na entidade.

Reinaldo Carneiro Bastos e Rodolfo Landim, presidentes da Federação Paulista de Futebol e Flamengo, respectivamente, foram os interventores nomeados. No entanto, poucos dias depois, a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


Ainda em 2021, Ednaldo Rodrigues foi nomeado pelos vice-presidentes da entidade como presidente interino, até a conclusão do mandato de Caboclo, que terminaria em 2023.

Quase um ano depois, em março do ano passado, Ednaldo e o Ministério Público do Rio de Janeiro assinaram um TAC que criava novas regras eleitorais e, em teoria, deveria extinguir a ação que culminou em intervenção na CBF.

Ednaldo foi eleito presidente sob o novo regulamento e alguns vice-presidentes da entidade contestaram a assinatura do acordo com o MP. Segundo eles, Ednaldo não poderia assinar o TAC por ser, à época, presidente interino da instituição Segundo este entendimento, ele poderia se beneficiar do acordo para se candidatar.

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