Esporte

Caso Robinho: após votos de Fux e Moraes, Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento

Advogados do ex-Santos buscam suspensão da pena de nove anos de prisão


29/03/2025 11h48

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento do recurso apresentado pela defesa de Robinho.

O caso do ex-jogador de futebol brasileiro está sendo analisado no plenário virtual da Corte. Antes da suspensão, o placar era de 2 a 0 pela manutenção da prisão, com votos de Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

O julgamento estava previsto para terminar no dia 4 de abril, caso nenhum ministro pedisse mais prazo ou levasse o caso ao plenário físico — o que agora foi impedido por tempo indeterminado.

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Os advogados de Robinho alegam que a prisão é ilegal porque o crime ocorreu antes da Lei de Migração, sancionada em 2017. Eles questionam a possibilidade de aplicar a norma de forma retroativa para autorizar o cumprimento da pena no país.

“O artigo 100 da Lei de Migração aumentou o poder punitivo estatal. Não se pode negar que é impregnado de caráter penal contra o cidadão”, diz o recurso. Em novembro de 2024, o STF já havia rejeitado dois pedidos de liberdade, no entanto, o atual recurso busca reverter essa decisão.

Entenda o caso

O ex-jogador está preso desde março do ano passado, na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior de São Paulo. Ele foi condenado em 2017, na Itália, a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido em 2013, em uma boate em Milão.

Em 2022, a Justiça da Itália homologou a sentença. No entanto, ele já estava no Brasil. Então, o governo italiano acionou o STJ para que ele cumprisse a pena em seu país. O tribunal determinou a homologação da sentença no dia 20 de março, e ele foi preso no dia seguinte. Desde então, cumpre pena em regime fechado.

Advogados do ex-Santos argumentam que, na Itália, a pena mínima prevista é de oito anos, enquanto no Brasil é de seis anos. Além disso, esperam que Robinho, réu primário e de bons antecedentes, tenha a condenação revista para o mínimo determinado pelas leis brasileiras, de seis anos, em regime semiaberto.

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