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Reprodução/ Tribunal Superior Eleitoral
Reprodução/ Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no começo do mês regras sobre a entrega do aparelho celular a mesários e a proibição do porte de armas nos locais de votação.

As medidas já haviam sido confirmadas pelo plenário e agora também foram aprovadas pela Corte.

Para que o eleitor possa realizar a votação, ele deve desligar aparelhos como celular, máquina fotográfica, filmadora e qualquer outro que possa comprometer o sigilo de voto, e entregá-los ao mesário, junto ao documento de identidade.

Em caso de recusa, o eleitor será impedido de realizar a votação, além disso, a presidência da mesa receptora deve abrir ata para informar o caso, e, se necessário, solicitar auxílio de forças policiais.

Em algumas seções eleitorais poderão ser utilizados detectores de metais portáteis para impedir o uso nas cabines de votação.

A medida sobre porte de armas se aplica principalmente a civis, ainda que detentores de porte ou licença estadual. O descumprimento pode acarretar em prisão em flagrante.

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Assista ao Minuto Cultura sobre o tema:


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de SP, Paulo Galizia, esteve no Roda Viva e defendeu o entendimento do TSE sobre a proibição de aparelhos celulares nas cabines de votação: