Na última terça-feira (10), Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba) proibiu atos de campanha presenciais em todos os 417 municípios baianos. A nova medida foi apresentada pelo presidente do órgão, o desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa.
Prevista na Resolução Administrativa Nº 38/2020, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), apresentando multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Conforme o normativo, estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. A distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha também foram proibidos.
De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.
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“Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida”, afirma o desembargador Jatahy Júnior.
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