A lei 14.006 da Constituição Federal pode ter um papel importante na aprovação de uma vacina capaz de combater o novo coronavírus. A “Lei Covid”, como ficou conhecida, pode garantir a distribuição do imunizante, se este receber aval de uma agência do exterior, independente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A lei prevê que, depois de solicitado o registro, caso a Anvisa não autorize o imunizante em 72 horas, e este tiver aprovação em agências correspondentes no Japão, China, Estados Unidos ou Europa, as autoridades têm o direito de importar e distribuir a vacina automaticamente.
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Sem esta emenda, o caminho utilizado para aprovação das vacinas seria a concessão de registro definitivo pela agência brasileira. Nela, os produtores solicitam uma autorização depois do término da terceira fase de testagem ou a concessão de uso emergencial, processo em que os desenvolvedores enviam as informações que comprovam eficácia e segurança antes do término da fase 3.
O senador Antônio Anastasia (PSD), que apresentou a emenda, ressaltou a lei pelo Twitter e comentou: “Continuamos atentos e atuantes porque nada é mais importante que a vida, a saúde e a segurança de todos”.
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