Por unanimidade, STF derruba tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio
Fux, presidente do Supremo, afirmou que os casos de violência contra a mulher comprovam a necessidade de derrubar esse argumento
13/03/2021 16h42
Na última sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade invalidar o uso da tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio. Todos os ministros avaliaram que a tese contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à vida e de igualdade de gênero. Graças a essa decisão, esse argumento não poder mais ser aplicada nos tribunais do júri como argumento de defesa.
A tese da legítima defesa honra era usada em tribunais de todo o Brasil para absolver, na maioria dos casos, homens que matavam mulheres para “proteger a própria honra” em casos de traição, por exemplo.
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Quem apresentou esse pedido junto ao STF foi o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e acatado por Dias Toffoli. Em fevereiro, o ministro vetou por meio de uma liminar o uso dessa tese, porém a decisão precisava ser referendada pelos outros ministros.
Luiz Fux, atual presidente do STF, fez criticas ao machismo no Brasil e como isso afeta a sociedade brasileiro: “A cultura machista, misógina, que ainda impera em nosso país e coloniza as mentes de homens e mulheres, seja de modo refletido ou irrefletido, consciente ou pré-consciente, não precisa de outra prova além dos números da violência doméstica e do feminicídio registrados nas tristes estatísticas policiais”.
Uso da tese de “legitima defesa da honra”
O uso do argumento da “legitima defesa da honra” gerou repercussão em 1976. Na época, Raul Fernando Doca Street matou a sua namorada Ângela Diniz. A defesa dele utilizou essa tese, afirmando que a mulher teria demonstrado "comportamentos inadequados" ferindo a honra dele.
O Tribunal do Juri acatou o argumento e Doca Street foi condenado a dois anos de prisão, que cumpriu em casa. Graças a manifestações de mulheres durante anos, houve um novo julgamento e ele acabou sendo condenado a 15 anos de prisão.
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