Fundação Padre Anchieta

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Na última quarta-feira (31), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.132/2021, que inclui no código penal o crime de perseguição, seja online ou físico, conhecido também como "stalking".

A pena é de seis meses a dois anos de prisão, mais multa. Além disso, é possível aumentar a punição em 50% caso o crime seja cometido:

- Contra criança, adolescente ou idoso;

- Contra mulher por razões da condição do sexo feminino;

- Por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.

    A lei já entrou em vigor, após ser publicada no Diário Oficial desta quinta (1º). O projeto foi aprovado por decisão unânime no Senado em 9 de março, durante uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

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    O que é "stalking"?

    A definição por lei consiste no ato de seguir alguém reiteradamente, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, além de invadir sua liberdade e privacidade. 

    Apesar de ser mais conhecida no mundo digital, a prática é considerada crime também no meio físico. Dessa forma, o texto diz que será considerado crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.