O procurador-geral da República Augusto Aras enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (6), um parecer que reitera a atuação do Poder Judiciário em casos de descumprimento da aplicação de recursos mínimos na área da saúde.
Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que podem sofrer intervenção todos os municípios e estados, o Distrito Federal e a União, mesmo antes da edição da Lei Complementar 141/2012, que regula os valores mínimos de investimento na saúde.
O TRF2 alega que a intervenção judicial antes da regulamentação da Lei por parte do Poder Legislativo configura ativismo judicial, e vai contra o princípio da separação dos poderes.
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Em contrapartida, o procurador-geral diz que “se os entes federados inobservaram o texto constitucional, cabe ao Poder Judiciário, ao ser provocado, fazer incidi-lo em toda a sua amplitude, de forma a corrigir as omissões verificadas”.
O MPF coloca que “Augusto Aras sustenta que a norma constitucional que estabelece o dever de investimento mínimo pelos entes federados em ações e serviços de saúde tem aplicabilidade imediata.”
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