Uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul (SP) foi demitida por justa causa por se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. A funcionária entrou na Justiça para tentar reverter a demissão, mas a decisão da empresa foi validada pela Justiça do Trabalho de São Paulo.
No pedido do processo, a auxiliar afirmou que não teve a oportunidade de explicar sua decisão e, por isso, queria reverter a demissão.
À Justiça, a empresa comprovou ter feito campanhas sobre a importância da vacinação contra a covid, além de anexar uma advertência assinada pela trabalhadora por ter se recusado a tomar a vacina. Menos de uma semana depois, a funcionária recusou a vacina mais uma vez.
Segundo a Justiça, a auxiliar não enviou nenhum tipo de documento que comprovasse uma indicação médica para não tomar a vacina.
O que a Justiça disse sobre o caso? “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, afirmou a juíza Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul.
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