Na noite de terça-feira (25), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou a deputada federal Tabata Amaral (SP) a se desfiliar do PDT sem perder o mandado parlamentar.
A deputada entrou com o pedido no TSE em outubro de 2019, quando ela e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da Reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda. Ela alegou ter sofrido discriminação e até mesmo suspensão de suas atividades no partido por divergências com o comando da sigla.
Por maioria de votos, dos sete ministros da corte, seis, entenderam que o tratamento dado pelo PDT a Tabata por conta de seu posicionamento configurou justa causa. Só o ministro Edson Fachin se manifestou contra o pleito
A resolução 22.610/2007 do TSE prevê a desfiliação com a manutenção do mandato se houver justa causa, como incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal.
Tabata Amaral se posicionou nas redes sociais sobre a decisão.
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