Notícias

Lei que aumenta punições para fraudes eletrônicas entra em vigor nesta sexta-feira (28)

Furto, estelionato e invasão de aparelhos estão incluídos nos crimes que se tornaram comuns durante a pandemia de Covid-19


28/05/2021 14h22

A lei que aumenta as penas por fraudes eletrônicas entrou em vigor nesta sexta-feira (28). O objetivo é punir os crimes praticados com o uso de aparelhos eletrônicos, conectados ou não à internet, que se tornaram comuns durante a pandemia de Covid-19.

A Lei 14.155/21, que era um projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano. Com a nova norma em vigor, ela altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.

A pena para o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos, por meio de violação de senha ou com o uso de programas invasores, e o crime de estelionato presumem reclusão de quatro a oito anos. Se praticados contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro.

Leia também: Ministério da Saúde antecipa vacinação contra Covid-19 de profissionais da educaçãoPazuello diz ao Exército que não participou de ato político com Bolsonaro

Além de furto e estelionato, a invasão de aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los também sofre aumento na pena, de três meses a um ano para reclusão de um a quatro anos.

Se a invasão resultar na obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais/industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, além de uma multa.

ÚLTIMAS DO FUTEBOL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Secretaria de Saúde de SP dá dicas para evitar intoxicação infantil durante as férias

EUA receberam informações de plano iraniano para assassinar Donald Trump; Irã nega

Aeroporto de Porto Alegre será reaberto em outubro, diz ministro

Militares custam 16 vezes mais à União do que aposentados do INSS, revela TCU

Concurso TSE Unificado: calendário das provas é alterado; veja mudanças