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O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021 terminou ontem, dia 31 de maio. Os contribuintes tiveram três meses para prestar contas com a Receita Federal, mas sempre há os retardatários que não conseguem enviar no período determinado.

Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, operou na bolsa de valores ou é proprietário de bens superiores a R$ 300 mil é obrigado a entregar a declaração – confira todas as regras de obrigatoriedade.

O que acontece com quem perdeu o prazo? Quem não entregou o IR 2021 entre 1º de março e 31 de maio está sujeito ao pagamento de multa.

Qual o valor da multa? O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74.

De acordo com Felipe Coelho, gerente sênior de Impostos da EY, o contribuinte obrigado a entregar a declaração de imposto de renda, no caso de envio fora do prazo estabelecido, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.

O que acontece se eu não declarar? Além da multa, o CPF do contribuinte pode ficar irregular. O que o impede de pedir liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até ser impedido de prestar concurso público.

O que fazer agora?

Envie a declaração, mesmo com atraso. Quem perdeu a data limite poderá fazer a prestação de contas a partir das 8h de 1º de junho.

Segundo Paulo Vieira da Rocha, sócio do escritório VRBF Advogados e pós-doutorando em Direito Tributário Internacional pela USP, a declaração pode ser feita utilizando o mesmo software disponibilizado pela Receita Federal, que continua operacional após a finalização do prazo de declaração.

Por onde começar o preenchimento? O jeito mais fácil de começar é importando os dados da declaração do ano anterior. Assim, as informações pessoais, dos bens e direitos e de pagamentos já vão estar lá. Em caso de eliminação de um desses dados, é só excluir e alterar depois.

Mas se você não tem esses dados, o jeito é começar do zero, preenchendo um por um mesmo. Veja abaixo os documentos básicos que você vai precisar:

  • Informe de rendimentos das empresas para quais trabalhou
  • Informe de rendimentos das instituições financeiras em que tem conta e aplicações
  • Recibos de despesas médicas, odontológicas, etc.
  • Recibos de despesas com educação

O informe de rendimentos é enviado todos os anos pelas empresas. No caso das instituições financeiras, a maioria costuma oferecer esses documentos pelo site ou aplicativo.

Quem tem que declarar Imposto de Renda

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

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