STF decide nesta quinta-feira (10) sobre a realização da Copa América no Brasil
Três ações para que a realização do campeonato no país seja suspensa serão analisadas até o fim do dia pelos ministros
10/06/2021 10h40
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, em sessão virtual extraordinária, na madrugada desta quinta-feira (10), as ações que pedem a suspensão da Copa América no Brasil em razão da pandemia da Covid-19. O prazo para a inserção acaba às 23h59 de hoje.
Pela programação da Conmebol, o torneio tem início a partir do próximo domingo (13), em Brasília, com a seleção brasileira enfrentando a Venezuela.
A corte julga três ações. Duas, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, foram apresentadas pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Uma terceira foi apresentada pelo PT. Nessa, o relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
O PSB argumenta que a "intensa circulação" de visitantes durante o torneio causará "evidente propagação do vírus da Covid-19 por diversos estados brasileiros", assim como a "potencial entrada de novas variantes virais";
A Confederação dos Trabalhadores pediu ao STF que determine que o país não pode ser sede de competições internacionais no esporte "enquanto perdurar a necessidade de isolamento social, o estado de pandemia".
O PT argumenta que a realização do evento viola o direito à saúde e é "inadequado".
A princípio, a Copa América seria realizada na Colômbia e na Argentina, mas foi cancelada na Colômbia em razão de protestos no país. Depois, o torneio também foi cancelado na Argentina por causa do avanço da Covid.
Placar
Até o momento está 3x0 para a realização da Copa América no Brasil. A ministra Cármen Lúcia votou a favor e foi seguida pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
Embora Lewandowski seja favorável à competição, ele defendeu que o governo federal apresente, no prazo de 24 horas, um planejamento “compreensivo e circunstanciado” para garantir a segurança do torneio e que os quatro Estados sede do evento também “divulguem e apresentem ao Supremo Tribunal Federal, em igual prazo, plano semelhante”.
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