Juiz que absolveu PMs de acusação de estupro em viatura no litoral de SP é amigo de advogado de um dos réus
Em 2019, jovem disse que procurou dois agentes após ter perdido o ponto de ônibus onde deveria ter desembarcado e eles ofereceram carona até a rodoviária. Ela afirma que foi estuprada no caminho enquanto um deles dirigia
02/07/2021 13h14
O juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, é amigo do advogado José Miguel, que defendeu um dos policiais militares acusados (e absolvidos por Roth) de estupro. A informação foi divulgada pelo G1 nesta sexta-feira (2).
Em 2019, uma jovem, então com 19 anos, procurou os agentes para obter orientação, depois de ter perdido o ponto de ônibus onde deveria ter desembarcado. Ela disse que foi estuprada dentro da viatura após aceitar uma carona até a rodoviária, em Praia Grande, litoral sul de Sao Paulo. (relembre o caso aqui).
Mesmo após investigações mostrarem que sêmen foi encontrado na viatura e o celular da jovem também ter sido achado dentro do carro, o juiz Roth absolveu os dois PMs envolvidos no estupro, por entender que houve sexo consensual. Segundo ele, a vítima "nada fez para se ver livre da situação", e "não resistiu ao sexo".
De acordo com uma denúncia protocolada na ouvidoria do Ministério Público no dia 25 de junho, e encaminhada na terça-feira (29) para a Promotoria de Justiça Militar, o juiz e advogado possuem uma relação íntima de amizade — o que, segundo advogados da seção de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e especialistas em direito militar, pode acarretar em suspeição do juiz no processo. O G1 encontrou fotos dos dois em redes sociais durante encontros em restaurantes e posando abraçados. Eles também trabalham juntos na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo.
O Código de Processo Civil diz que o juiz tem que se declarar impedido se for amigo do advogado das partes. Já o Código de Processo Militar, apenas se for amigo de uma das partes.
O Código de Processo Civil: Art. 145 diz que "há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados". E Código de Processo Penal Militar: Art. 38 diz que "o juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas".
Em nota, Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo afirmou que: "Foi uma decisão de primeira instância. Qualquer resultado pode ter recurso por parte do Ministério Público ou pela defesa".
O site da TV Cultura também tentou entrar em contato com o juiz Ronaldo Roth, mas até a publicação desta nota, não obteve retorno.
Leia também: "Ser gay que ataca a classe trabalhadora não é avanço, falhamos" diz Dimitra Vulcana sobre Eduardo Leite; Índia se torna terceiro país a ultrapassar marca de 400 mil mortes por Covid-19
REDES SOCIAIS