Advogado criminalista diz que prisão de Roberto Dias na CPI da Covid foi "totalmente equivocada"
De acordo com o professor e doutor em direito Fernando Hideo, detenção diminui credibilidade da comissão
07/07/2021 22h21
Nesta quarta-feira (7), o depoimento de Roberto dias à CPI da Covid terminou com a prisão dele por falso testemunho, baseado no artigo 342 do código penal. A prisão foi decretada pelo presidente da comissão Omar Aziz (PSD), que entendeu que Dias mentiu durante a oitiva quando disse que o encontro com Luiz Paulo Dominghetti em um shopping onde os dois conversaram sobre aquisição de vacinas teria sido ocasional. Áudios contidos no celular de Dominghetti que foram revelados contestam a versão.
De acordo com o professor, doutor em direito e advogado criminalista Fernando Hideo a detenção do ex-diretor do Ministério da Saúde está totalmente equivocada por diversas razões. “A 'mentira' que está sendo imputada a ele, não é o que ele disse na condição de testemunha, ele não está testemunhando um fato de terceiros. Ele está diretamente envolvido nessa questão. O crime de falso testemunho só se aplica à testemunhas e aos auxiliares do processo, nunca ao investigado. Ainda que tentem colocar um rótulo de testemunha, naquele fato específico, ele não é testemunha, ele é investigado, ele tem uma participação direta”, comenta.
Hideo também criticou o fato do presidente da CPI tomar como verdade o conteúdo do áudio do celular de Dominghetti, em que o mesmo dizia que a reunião com Dias era premeditada, sem uma investigação mais criteriosa. “Uma parte relevante da doutrina penal diz que não dá pra prender alguém em flagrante pelo crime de falso testemunho se não houver uma prova pré-constituída de que aquilo é verdade. Esse áudio não foi submetido a nenhuma verificação. Fora o fato de que o crime de falso testemunho admite retratação. Como é que você vai pedir a prisão da pessoa em flagrante se ele pode retratar?"
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Outro fator que, em tese, poderia ameaçar a legalidade da detenção de Dias, é o início da ordem do dia no senado, que se deu antes do fato ocorrer e poderia tornar a decisão nula naquele momento.
Anteriormente, no depoimento do ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência Fabio Wajngarten, o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB), recomendou a prisão do depoente depois que a Revista Veja desmentiu, com áudios, a afirmação de que ele não teria declarado que havia tido incompetência do Ministério da Saúde na compra de vacinas. Na ocasião, Aziz disse que não solicitaria a detenção porque não era “carcereiro”.
O advogado criminalista completa dizendo que a decisão de Aziz diminui a credibilidade da comissão que apura omissões do governo durante a pandemia de Covid-19. “É um elemento muito simbólico, negativamente, porque mostra que está virando um circo. O próprio presidente diz que não prenderia ninguém e agora começa a prender as pessoas? Acho lamentável. Por todas essas razões, essa prisão me parece uma excrecência jurídica”, expõe.
Veja mais sobre a sessão da CPI desta quarta-feira (7) na reportagem que foi ao ar no Jornal da Cultura.
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