Violência psicológica contra a mulher é tipificada como crime por nova lei
No Jornal da Tarde, especialista comenta a nova regra e seu papel no combate à violência doméstica; também foi instaurado o programa Sinal Vermelho, que procura facilitar as denúncias de abusos
03/08/2021 16h40
Já publicada no Diário Oficial da União, a lei 14.188/2021 passou a tipificar como crime a violência psicológica contra a mulher. A Lei Maria da Penha, que defende as mulheres vítimas de abusos desde 2006, já descrevia o abalo emocional como um tipo de agressão. Agora, com a nova lei, a prática entrou no Código Penal como crime, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
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Valeria Scarance, promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero do MP-SP, explica que a violência psicológica pode ocorrer de diferentes formas: "Ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, chantagem, isolamento, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, entre outras condutas."
O novo texto também prevê a instauração do programa Sinal Vermelho, que procura facilitar as denúncias de abusos. As vítimas são instruídas a mostrar um sinal de X em sua mão em farmácias ou outros estabelecimentos, para pedir socorro aos funcionários.
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A violência doméstica foi o tema central do Roda Viva desta segunda, que recebeu a promotora de Justiça Gabriela Manssur. No programa, ela comemorou a aprovação da lei: “87% das mulheres vítimas de violência sofrem de violência psicológica. Nós não tínhamos um tipo penal próprio para esse tipo. Eu já denunciava violência psicológica na lesão a saúde da mulher. Nunca passou desapercebido”.
“Não é brincadeira, não é mimimi. É crime, adoece e mata a alma da mulher”, completou.
Veja o trecho:
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