O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 827 de 2020, aprovado pela Câmara e pelo Senado, que suspendia despejos em razão da pandemia de Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5).
A proposta previa a suspensão até 31 de dezembro deste ano dos despejos para imóveis urbanos que servissem de moradia ou representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. A medida não valia para ocupações feitas após 31 de março de 2021.
Na mensagem que contém o veto, o presidente informou que a decisão se deu após serem ouvidos os ministérios da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo o texto, embora "meritória", a proposta "contraria o interesse público".
Bolsonaro argumenta que o estado de calamidade pública se encerrou um ano antes da data limite (31 de dezembro de 2021) estabelecida pela proposta e que a suspensão dos efeitos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse até um ano após o fim do estado daria um "salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos".
"[...] (A proposta) daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, os quais frequentemente agem em caráter de má fé e cujas discussões judiciais tramitam há anos", diz o comunicado presidencial.
De acordo com o chefe do Executivo, a lei poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência desta lei“.
A nota emitida pelo governo diz ainda que a medida está “em descompasso com o direito fundamental à propriedade” e pode aumentar o preço dos aluguéis.
Agora, deputados e senadores deverão analisar o veto e poderão derrubá-lo ou mantê-lo.
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