O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei 5516/19 do Senado Federal, que permite a transformação de times de futebol em empresas. Aprovado pelo Congresso em julho, o texto cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) que define regras de financiamento, diretos e deveres e até participações em campeonatos. Os clubes de futebol são considerados atualmente associações civis sem fins lucrativos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9).
O Marco Legal do Clube-empresa prevê estimular a transformação dos clubes ao modelo da SAF através de instrumentos financeiros para a capitalização de recursos e financiamento próprio, entre eles a emissão de títulos de dívida (debêntures), atração de fundos de investimento e lançamento de ações em bolsa de valores. A conversão é facultativa, ou seja, os clubes não serão obrigados a se transformar em empresas.
A Sociedade Anônima do Futebol atenderá apenas clubes de futebol masculino e feminino, excluindo a migração de outros esportes e entidades como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
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Pagamento de dívidas
O projeto fornece alternativas aos clubes para efetuarem o pagamento de dívidas como pagamento direto, recuperação judicial (negociação coletiva) e consórcio de credores. Além disso, também dá o prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro, para os times quitarem dívidas cível e trabalhistas.
O texto sancionado também prevê os chamados "instrumentos de aceleração" para o pagamento dessas contas como o deságio, quando o clube negocia a redução da dívida, a cessão do crédito a terceiro, a conversão da dívida em ações da SAF e a emissão de títulos de mercado.
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