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Reprodução/Facebook Câmara dos Deputados
Reprodução/Facebook Câmara dos Deputados

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (9), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a adoção do modelo "distritão" e a volta das coligações nas eleições para deputados e vereadores. A PEC prevê que o sistema já seja utilizado nas eleições de 2022.

A aprovação do texto-base se deu por 22 votos a favor e 11 contrários. O projeto deve ser votado até quinta-feira (12) pelo plenário. Depois, caso aprovado, segue ao Senado, onde o texto enfrenta resistências e deve ser engavetado.

Os dois modelos têm gerado críticas por parte da oposição e de especialistas que argumentam que, o "distritão" promove políticos "celebridades", isto é, candidatos mais conhecidos, enquanto as coligações representam "retrocesso".

Pelo "distritão" seria eleito o candidato com mais votos em cada localidade, independente dos partidos. Hoje, as eleições para deputados e vereadores usam o sistema proporcional, em que o número de cadeiras de cada partido é decidido pelo cálculo do coeficiente eleitoral.

A expectativa é que os dois modelos: distritão com cláusula de habilitação para permitir partidos de concorrerem, e proporcional com volta de coligações, sejam votados separadamente quando o plenário da Câmara avaliar a PEC.

Voto em até cinco candidatos para o Executivo

Além de mudanças nas eleições para o Poder Legislativo, o texto altera também as eleições para o Poder Executivo. Estas alterações, segundo o texto, devem valer a partir de 2024 (ano das próximas eleições municipais). Segundo a proposta, o eleitor votará em até cinco dos candidatos que disputam a eleição, em ordem decrescente de preferência.

Pelo texto, será considerado eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta das primeiras escolhas do eleitor, não computados os votos em branco e os nulos. Desta forma, a proposta acaba com a possibilidade de segundo turno nas eleições para os cargos majoritários.

Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na contagem das primeiras escolhas dos votos, aquele indicado menos vezes será eliminado da apuração. Os votos dados a ele serão, então, transferidos para a escolha seguinte do eleitor.

Feita a redistribuição dos votos, realiza-se nova contagem e é verificado se algum dos candidatos restantes alcançou a maioria absoluta, caso em que é considerado eleito. O procedimento será repetido até que algum nome alcance a maioria absoluta dos votos válidos.

O relatório altera a data de posse do presidente, de governadores e prefeitos, que mudaria de 1º de janeiro para o dia 5. Além disso, define a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e a candidatos negros e pardos para a Câmara dos Deputados, para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Assista a reportagem do Jornal da Tarde desta terça-feira (10):



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