Nesta quarta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento que discute se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do “marco temporal”.
O critério aponta que índios só podem reivindicar a demarcação de locais nos quais já estivessem estabelecidos antes da Constituição de 1988.
O STF julga um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na qual aplicou o critério do "marco temporal' ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ.
O julgamento começou na última quinta-feira (26), mas foi interrompido depois da leitura do resumo do caso pelo relator, ministro Edson Fachin.
A expectativa é que haja movimentação dentro e fora do tribunal, já que mais de 30 entidades foram cadastradas para falar na sessão. Ao mesmo tempo, do lado de fora, segue a forte pressão dos grupos acampados em Brasília. Atualmente, mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto podem ser afetados pela medida.
O assunto divide ruralistas e povos indígenas. Defensores dos indígenas têm expectativa sobre uma sensibilidade dos juízes, pois apontam que impedir a questão auxilia nos usos, costumes e tradições dos povos originários em um amplo espaço que permita habitação, produção, preservação dos recursos naturais e reprodução física e cultural de cada povo.
Já os proprietários rurais argumentam que o critério é importante para garantir segurança jurídica. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é favorável à tese.
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