Bolsonaro sanciona com vetos projeto que revoga Lei de Segurança Nacional
Presidente da República, que é investigado no inquérito das fake news no STF, vetou trecho que pune 'comunicação enganosa em massa'
02/09/2021 08h34
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2).
Entre os quatro vetos de Bolsonaro, o mais crítico se refere a um artigo que criminalizaria a promoção e financiamento de campanha de disseminação de fake news que comprometesse o processo eleitoral. O texto enviado pelo Congresso previa pena de 1 a 5 anos para a prática.
Ele justificou o veto a esse trecho com o argumento de que contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou – e se haveria um "tribunal da verdade" para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa diz ainda que o trecho vetado poderia "afastar o leitor do debate público".
O presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado inquérito das fake news, que apura a divulgação de informações falsas.
Cabe agora ao Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal analisar, em 30 dias, os vetos de Bolsonaro, que podem ser derrubados em caso de maioria absoluta. O texto aprovado pelo presidente entra em vigor em 90 dias.
Os trechos vetados pelo chefe do Executivo versam sobre:
Promoção e financiamento de fake news no processo eleitoral;
Possibilidade de ação penal privada subsidiária em casos de crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral;
Dos crimes contra a cidadania, como o atentado a direito de manifestação;
Casos de aumento de pena nos crimes previstos do texto.
O chefe do Executivo, no entanto, aprovou trechos considerados importantes da nova lei, como a dos crimes contra a soberania nacional e contra as instituições democráticas, que preveem penas para atos como "abolição violenta do Estado Democrática de Direito", "golpe de estado" e "interrupção do processo eleitoral". Veja texto completo aqui.
Entre as principais mudanças do novo texto em relação à LNS está a retirada da previsão dos crimes de calúnia e difamação contra os presidentes dos três poderes federais.
A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito:
Apelo à manifestação crítica aos poderes constitucionais;
Atividade jornalística;
Reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
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