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Fux manda Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul retirar bandeira do Brasil Império

Presidente do tribunal local Carlos Eduardo Contar mandou hastear a bandeira como 'homenagem' aos 200 anos da Independência do Brasil, que será comemorado em 2022


07/09/2021 08h27

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Luiz Fux determinou nesta segunda-feira (6) a retirada da bandeira do Brasil Império da sede do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão atende a representação no CNJ contra a decisão do presidente do TJMS Carlos Eduardo Contar, que decidiu que a bandeira do Brasil Império deveria ficar no pavilhão principal da corte entre os dias 6 a 10 de setembro “em alusão ao 7 de setembro de 1822, data da declaração de independência do Brasil”.

Segundo a nota do TJMS, a bandeira traz significados relacionados com o período monárquico. "O verde remete à Casa de Bragança, dinastia de Dom Pedro I, primeiro imperador do Brasil. Já o amarelo remete à Casa de Habsburgo, dinastia da primeira esposa de Dom Pedro, Imperatriz Dona Leopoldina".

A decisão de Fux considera que a bandeira imperial não está entre os símbolos oficiais do poder Judiciário – além de ponderar a necessidade de imparcialidade política do tribunal local.

“A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil”, escreveu o ministro.

A Constituição de 1988 estabelece a República como forma de governo no Brasil e o presidencialismo como sistema de governo. Além disso, “a representação cita reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias, como na solenidade de sua posse na presidência do TJMS, no início do ano”, diz comunicado do CNJ.

O processo será encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração de eventual responsabilidade disciplinar do desembargador.

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