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CCJ do Senado aprova PEC da reforma eleitoral sem o retorno das coligações

Para a relatora Simone Tebet (MDB-MS), a volta do modelo favorece a fragmentação partidária; Plenário do Senado ainda precisa votar o parecer


22/09/2021 13h35

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral. A relatora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB-MS), rejeitou a volta das coligações, por entender que o modelo favorece a fragmentação partidária.

“Muitos partidos implicam em muitos acordos, num investimento maior portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos”, argumenta.

Apesar de fortalecer partidos menores a conseguirem eleger representantes, o mecanismo pode favorecer os chamados “partidos de aluguel” e o efeito “puxadores de voto”. “As coligações têm se transformado em verdadeiro estelionato eleitoral. Ou contrabando. Constrói-se a coligação entre diferentes, baseando-se, tão somente, na conveniência local”, diz a relatora no parecer.

As coligações haviam sido vedadas em 2017 pelo Congresso e passou a valer já para as eleições de 2020. A senadora afirma que ainda não foi possível analisar o resultado prático das mudanças do pleito anterior. 

“Não é possível mudarmos as regras ano após ano, fazendo das eleições verdadeiros balões de ensaio. Com mudanças assim, sem que tenha sido possível, ao menos, analisar os resultados práticos da anterior, impossível observar a segurança jurídica tão necessária ao processo eleitoral. Vale a conveniência do momento”, diz.

O parecer ainda aprova a alteração de data da posse e o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas até 2030.

A expectativa é que o texto seja votado ainda nesta quarta-feira no plenário do Senado. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, 49 senadores (3/5 da composição da Casa).

As mudanças relativas às regras eleitorais precisam ser promulgadas até o início de outubro para valerem para o pleito de 2022.

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